quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Justiça considera ilegal paralisação dos policiais militares


 
A greve convocada por segmento de policiais militares baianos foi considerada ilegal nesta quinta-feira (02/02) pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Eduardo Almeida Brito. O juiz acolheu requerimento do governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no ato representada pelo procurador Marcos Sampaio, determinando que a Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra-BA) “suspenda o movimento grevista deflagrado”.

Segundo o procurador-geral do Estado, Ruy Moraes, caso a entidade não cumpra a decisão de imediato, será cobrada multa de R$ 80 mil por cada dia de paralisação. “Os policiais do segmento grevista devem retornar de imediato às atividades. Este é um serviço essencial e indispensável. Portanto, não comporta paralisação”.

Marcos Sampaio disse que, além da ilegalidade da greve, alegou na representação enviada à 6ª Vara da Fazenda Pública sobre os riscos que a população foi exposta com a paralisação. “O magistrado ficou muito sensibilizado com o problema. Não só por ser o serviço dos policiais militares essencial, como pela visitação de turistas, as pessoas desenvolvendo a sua fé na festa de Iemanjá e a menos de 15 dias para o início do Carnaval. Por isso determinou a suspensão do movimento. Portanto, a greve é ilegal e inconstitucional, e quem participa dela está à margem da legalidade nesse momento”, ressaltou Sampaio.

A decisão determinada por Ruy Eduardo Almeida Brito já está em vigor e será entregue ainda nesta quinta-feira à Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia.

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