O MPF entendia que a autoridade baiana teria desobedecido a ordem judicial para reintegração de posse de imóvel pertencente à Codevasf, situado no Vale do Salitre, em Juazeiro, então ocupado por integrantes do MST, imóvel este que veio a ser desocupado voluntariamente pelo referido movimento social.
A maioria dos desembargadores federais entendeu pela inexistência de elementos que levassem à possibilidade de instauração de ação penal. A defesa do secretário ficou a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que designou o procurador Bruno Espiñeira Lemos para apresentar a defesa técnica do agente público e realizar a sustentação oral no TRF.
Posta por Jorge Magalhães
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