A Câmara de Feira de Santana aprovou na sessão desta segunda-feira (02), em primeira votação, projeto de lei com o objetivo de dar maior segurança aos clientes das agências bancárias, vítimas, nos últimos anos, de um tipo de crime que se tornou bastante comum: a “saidinha bancária”. A proposta é de autoria do vereador Getúlio Barbosa e proíbe, neste município, o uso de telefone celular no interior das instituições financeiras.
O projeto, que foi aprovado por unanimidade e deve ser votado em segunda e última discussão nesta terça-feira (03/08), determina que as agências deverão adotar medidas para coibir o uso dos aparelhos de telefonia celular no interior das agências, “ficando responsável pelo cumprimento da lei”.
O descumprimento das normas será punido com multa pelo Poder Executivo, começando com R$ 500,00 e podendo alcançar R$ 10 mil. Caso haja seguidas reincidências, a punição pode chegar à suspensão das atividades e até mesmo a cassação do alvará.
A fiscalização pelo cumprimento da lei, no interior das agências, será de competência dos próprios bancos, cabendo ao Executivo “a observância da execução da medida estabelecida”, designando para tal, através do prefeito, órgão competente e que seja responsável pela defesa civil.
Caberá ao Executivo levar a informação à comunidade sobre a lei, durante o período de 30 dias após sua vigência. As agências, por sua vez, devem fixar em locais visíveis aos usuários cópia da lei, para conhecimento de todos.
O projeto, que foi aprovado por unanimidade e deve ser votado em segunda e última discussão nesta terça-feira (03/08), determina que as agências deverão adotar medidas para coibir o uso dos aparelhos de telefonia celular no interior das agências, “ficando responsável pelo cumprimento da lei”.
O descumprimento das normas será punido com multa pelo Poder Executivo, começando com R$ 500,00 e podendo alcançar R$ 10 mil. Caso haja seguidas reincidências, a punição pode chegar à suspensão das atividades e até mesmo a cassação do alvará.
A fiscalização pelo cumprimento da lei, no interior das agências, será de competência dos próprios bancos, cabendo ao Executivo “a observância da execução da medida estabelecida”, designando para tal, através do prefeito, órgão competente e que seja responsável pela defesa civil.
Caberá ao Executivo levar a informação à comunidade sobre a lei, durante o período de 30 dias após sua vigência. As agências, por sua vez, devem fixar em locais visíveis aos usuários cópia da lei, para conhecimento de todos.
Um comentário:
Tantas coisas se resolvem dentro dos bancos... sem falar o tempo q perdemos lá dentro, isso q primeiro deveria ser resolvido. Para muitas pessoas perder 2 horas dentro de um banco e sem poder usar o celular é perda de dinheiro... Quem se responsabilizará por isso tb!?
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