A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Telma Brito, atendeu na última sexta-feira (06/08) ao pedido do Estado e suspendeu a liminar que restabelecia aos delegados a utilização da antiga escala de plantão da Polícia Civil. A decisão judicial veio após ação movida pelo procurador Miguel Calmon Dantas, da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Para o procurador, a decisão atende principalmente aos interesses da sociedade.“A suspensão da liminar favorece a eficiência do serviço público desempenhado pelos policiais civis, disse Dantas.
Já para o delegado geral da Polícia Civil, Joselito Bispo da Silva, a decisão vai ao encontro de um desejo da comunidade, que quer uma polícia eficiente. “O nosso trabalho é proteger o cidadão. A mudança no regime de trabalho de nossos servidores buscou apenas ampliar essa ação e a Justiça entendeu isso”, disse Bispo.
A alteração da escala de trabalho dos policiais civis aconteceu através de portaria da Polícia Civil, em junho último. Pela portaria, o regime de trabalho dos policiais civis foi alterado de 24 horas de plantão por 72 horas de folga (24/72) para 12 horas de plantão para 24 horas de folga (12/24), para quem trabalha durante o dia, e 12 horas de plantão por 48 horas de folga (12/48), para quem trabalha à noite.
Para o procurador, a decisão atende principalmente aos interesses da sociedade.“A suspensão da liminar favorece a eficiência do serviço público desempenhado pelos policiais civis, disse Dantas.
Já para o delegado geral da Polícia Civil, Joselito Bispo da Silva, a decisão vai ao encontro de um desejo da comunidade, que quer uma polícia eficiente. “O nosso trabalho é proteger o cidadão. A mudança no regime de trabalho de nossos servidores buscou apenas ampliar essa ação e a Justiça entendeu isso”, disse Bispo.
A alteração da escala de trabalho dos policiais civis aconteceu através de portaria da Polícia Civil, em junho último. Pela portaria, o regime de trabalho dos policiais civis foi alterado de 24 horas de plantão por 72 horas de folga (24/72) para 12 horas de plantão para 24 horas de folga (12/24), para quem trabalha durante o dia, e 12 horas de plantão por 48 horas de folga (12/48), para quem trabalha à noite.
Nenhum comentário:
Postar um comentário