terça-feira, 10 de agosto de 2010

PRE/BA recorre de liminar e aciona oito candidatos

Com o objetivo de evitar grave lesão à ordem pública e jurídica durante o período das eleições, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou quatro suspensões de segurança requerendo a suspensão de quatro liminares expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que liberaram a utilização de paineis com tamanho superior ao permitido pela legislação nos comitês centrais de quatro candidatos a deputados no pleito de 2010. De acordo com o artigo 37 da Lei nº 9.504/97, as peças publicitárias afixadas em bens particulares não podem exceder o tamanho de quatro metros quadrados.

As liminares foram concedidas após a interposição de mandados de segurança por parte dos candidatos Bruno Reis (PRP), ACM Neto (DEM), Marcelino Galo (PT) e Maria Luiza Barradas (PSC). Além de representar desobediência à legislação, as liminares geraram uma série de reclamações da população na PRE e na 11ª Zona Eleitoral por conta do excesso de painéis, cartazes, placas e banners na cidade.

O procurador regional eleitoral Sidney Madruga, além de ajuizar as quatro suspensões de segurança contra os mandados, ingressou com ações contra os quatro candidatos e contra Leur Lomanto Júnior para que o TRE determine a imediata retirada dos paineis. “Os próprios deputados reconhecem, nos mandados de segurança, que ostentam painéis maiores que os quatro metros quadrados permitidos”, afirma Madruga.


A PRE também entrou com ação por propaganda eleitoral irregular contra os candidatos a governador Jaques Wagner, Paulo Souto e Geddel Vieira Lima e contra suas respectivas coligações “Pra Bahia Seguir em Frente”, “A Bahia Merece Mais” e “A Bahia tem Pressa”, por terem afixado, nas sedes dos comitês centrais, enormes painéis, com dimensões superiores a 4m².

“Não se observam em referidas fachadas das sedes dos comitês os nomes dos partidos e coligações, mas sim fotos imensas dos candidatos ao governo do estado, acompanhadas de slogans próprios de campanha eleitoral. Isto é, verdadeira propaganda eleitoral, com efeito outdoor, estampadas em paineis gigantescos, infinitamente superiores a quatro metros quadrados”, afirma o procurador.

Nas ações, a PRE solicita a condenação dos responsáveis ao pagamento de multa, que pode variar entre 5 mil e 15 mil Ufir ou, subsidiariamente, entre R$ 2 mil a R$ 8 mil. O candidato também foi representado pelas mesmas irregularidades.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República na Bahia



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