sexta-feira, 28 de novembro de 2008

ENVENENAR ANIMAIS É CRIME


De acordo com a Lei Federal 9.605/98 - Decreto GDF 19.988/98 O Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais é claro: Matar animais é crime.


E a Lei 41/1989 proíbe "VI - utilizar, aplicar, comercializar, manipular ou armazenar pesticidas, raticidas, fungicidas, inseticidas, agroquímicos e outros congêneres, pondo em risco a saúde ambiental, individual ou coletiva, em virtude de uso inadequado ou inobservância das normas legais, regulamentares ou técnicas, aprovadas pelos órgãos competentes ou em desacordo com os receituários e registros pertinentes", e veda (Art. 13) .

"o lançamento no meio ambiente de qualquer forma de matéria, energia, substância ou mistura de substância, em qualquer estado físico, prejudiciais ao ar atmosférico, ao solo, ao subsolo, às águas, à fauna e à flora, ou que possam tomá-lo: - impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; II - incoveniente, inoportuno ou incômodo ao bem estar público." DENUNCIE!Sua denúncia pode ajudar a punir quem maltrata, abandona ou mata animais domésticos ou silvestres. Denuncie na Delegacia de Polícia mais próxima ou ligue para a Viva Bicho.

Posta por ELICLEIA OLIIVEIRA--FONTE:Viva Bicho Associação de Proteção aos Animais de Balneário Camboriú - AVIB - PRABC(47) 9975-2625

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