quarta-feira, 12 de novembro de 2008

MPF/BA: prefeito de Simões Filho é condenado por improbidade

Ao acolher pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), no final de outubro, a 3ª Vara da Justiça Federal do estado condenou o atual prefeito do município de Simões Filho, Edson Almeida de Jesus, por improbidade administrativa.

O gestor teve decretada a perda da sua função pública e a cassação dos seus direitos políticos por oito anos e terá de devolver à União 647 mil reais, corrigidos, além de não poder contatar com o poder público nem dele receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos.

Deverá pagar, ainda, multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida na época dos fatos. A penalidade foi definida levando-se em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, como define o artigo 12, parágrafo único, da Lei n° 8.429/92.

A sentença acolhe os pedidos formulados em ação de improbidade administrativa proposta em 2005 pela procuradora da República Juliana de Azevedo Moraes contra o gestor por malversação de verba no seu mandato anterior (1997-2000). O recurso foi transferido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e totalizava cerca de 9,5 milhões de reais, sendo que pouco mais de 700 mil reais foram destinados ao custeio de transporte escolar.

Na investigação, foi constatado o fracionamento de despesas para burlar as normas de licitação, pagamentos com notas fiscais forjadas e apresentação de comprovação da utilização de apenas 110 mil reais do total supostamente gasto com a locação dos veículos para o transporte dos estudantes. O gestor condenado ainda pode recorrer da sentença.

Número da ação para consulta processual: 2005.33.00.026034-7.
Posta por Jorge Magalhães

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