O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo d´Avila, acolheu requerimento do Estado da Bahia, representado pelo procurador Caio Druso de Castro, para determinar ao Sindicato dos Policiais Civil do Estado (Sindipoc) que retire do site da instituição a convocação de paralisações e se abstenha de realizá-las nas datas anunciadas, devendo cumprir a decisão de imediato sob pena de multa diária de R$100 mil.
O Sindicato havia anunciado a paralisação das atividades de segurança pública por 72 horas, durante três semanas, alegando que a categoria não aceitava a portaria do delegado-geral da Policia Civil, Joselito Bispo, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de junho, que altera a escala de serviço.
Ao reconhecer a ilegalidade do ato, até porque se trata de ameaça de paralisação de serviços essenciais à sociedade, a Justiça ratifica decisões anteriores, ao negar provimento a recursos interpostos pelo Sindipoc, presente, portanto, a desobediência à Justiça e a abusividade do movimento.
O delegado geral Joselito Bispo da Silva afirmou que desde o início o movimento se mostrou abusivo e ilegal, motivando a Polícia Civil a adotar uma postura que implicava na possibilidade de corte do ponto daqueles que viessem aderir à paralisação, entre outras medidas. “A Justiça entendeu a importância do trabalho dos nossos policiais e os propósitos da nossa instituição no sentido de garantir a segurança e o bem estar do cidadão”, classificou Joselito.
Um comentário:
Que justiça injusta essa...só tem direito de greve os funcionários do judiciário??
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