quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Boca de urna não será tolerada nas eleições 2008

Em função das eleições municipais de domingo, 05 de outubro, os próximos dias marcam diferentes etapas quando ao encerramento da campanha eleitoral. A propaganda através de Rádio e Televisão encerra quinta-feira. A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos podem ser feita até as 24 horas de sábado.

A campanha através de carreatas, passeatas, caminhadas, alto-falantes e amplificadores de som será possível até as 24 horas de sábado, desde que os microfones não sejam utilizados para transformar o ato em comício.


Os comícios, reuniões públicas e debates são permitidos até quinta-feira. Na imprensa escrita a propaganda paga pode ser feita até sexta-feira. Já a propaganda fixa não precisa ser removida no dia da eleição, havendo prazo de 30 dias para a retirada.


Domingo, dia da eleição, a arregimentação de eleitores e propaganda de boca-de-urna vai se constituir em crime. Quem for flagrado nas duas situações mencionadas, pode ser preso de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagar multa.


COMBATE


De acordo com o promotor Cristiano Chaves, o trabalho em combate a boca de urna nas eleições municipais será bem reforçado. "No dia 05 nós vamos ter o efetivo da Polícia Militar e da Polícia Civil a disposição da Justiça Eleitoral, para que efetivamente seja, coibida toda e qualquer realização de boca de urna", declarou.


A Justiça Eleitoral libera no dia da eleição a manifestação individual e silenciosa do eleitor, incluída propaganda no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira e ainda de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos e objetos de que tenham posse. Segundo a Promotora Patrícia Medrado Kathy, qualquer manifestação tem que ser singular. "a manifestação tem que ser pessoal, através de camisa, de votos, como expressão pessoal do eleitor", declarou Kathy.


CRIMES


Há indícios de que a arregimentação de cabos eleitorais está sendo organizado por vários candidatos a vereadores, o que caracteriza abuso de poder econômico. O Ministério Público deverá estar atento para investigar qualquer denúncia da prática irregular.


De acordo com a Promotora, o candidato que utilizar dos meios ilícitos para se promover deverá está ciente das punições. "e quem se dispuser a fazer isso se disponha também a enfrentar o perigo de ser preso. Porque nos vamos está fiscalizando de forma intensa, a idéia é de que realmente não exista a boca de urna", afirmou.


A Justiça Eleitoral entende que a proibição da boca de urna se mostra instrumento altamente favorável à lisura das eleições, pois tira o clima de guerra entre partidos para fazer o dia das eleições um dia de festa, de civismo e de apanágio da cidadania.


A instrução dada pelas corregedorias é que todo cidadão que tiver conhecimento da infração penal prevista da legislação eleitoral deverá comunicá-la ao juiz/juíza da zona eleitoral onde ela verificou isso de acordo com o Código Eleitoral, art. 356.


PUNIÇÕESAs punições serão as mais severas. O promotor enfatizou que em hipótese alguma, os candidatos envolvidos com boca de urna serão absolvidos. "O candidato correspondente pode sofrer uma sanção pecuniária, que é aplicação da multa na Legislação Eleitoral e enquadrando aquilo como abuso do poder econômico, por está utilizando a força do dinheiro, a força pecúnia na sua campanha".


Além disso, Cristiano Chaves salientou que pode ser proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo se o candidato eventualmente for eleito, perdendo o cargo para o segundo colocado.


Posta por Jorge Magalhães

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