sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Juíza federal quebra sigilo de processo, mas mantém restrições

A juíza federal Lília Botelho Neiva Brito da Vara da Justiça Federal revogou a decisão que mantinha sob sigilo o processo que apura denúncias de crimes contra a ordem tributária imputadas ao empresário Nelson Roberto de Oliveira Silva, o “Rei Nelsinho”, e outras nove pessoas.

No despacho da juíza, publicado no Diário Oficial da Justiça Federal, a magistrada quebrou o sigilo do processo, mas limitou o acesso aos autos apenas às partes (pessoas envolvidas) e advogados que atuam no caso.

A decisão da juíza atendeu a pedido dos acusados. Um deles, que não teve o nome revelado, pediu vistas dos autos e foi atendido.

DENÚNCIA

O empresário Nelson Roberto, a mulher e outras oito pessoas, incluindo irmãos, foram denunciados pelo procurador da República Vladimir Aras. Ele acusa o “Rei Nelsinho”, de integrar uma cooperativa criminosa.

O “Rei Nelsinho”, a esposa e mais oito pessoas são acusadas de praticar crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, supressão de documento particular e formação de quadrilha.

O empresário chegou a ser preso no dia 14 de março deste ano, durante a operação “Xeque-Mate”, desenvolvida em Feira pela Polícia Federal (PF). Ele foi preso e levado para a carceragem da PF, em Salvador, de onde só saiu após cinco dias.

DESVIO

A denúncia contra o empresário e o restante do grupo foi oferecida pelo Ministério Público Federal da Bahia no dia 02 de abril.

O grupo, segundo as investigações, seria liderado por Nelson Roberto. Ele seria responsável por um prejuízo de mais de R$ 990 mil reais à União, que foram sonegados ao Fisco entre os anos de 2000 e 2001, por meio das empresas: Cruzeiro Confecções e Feira Center Magazine.

Os denunciados no processo são Nelson Roberto de Oliveira Silva, Marilene Matias Bezerra de Oliveira, Aloísio Serra da Fonseca, Antônio Roberto de Oliveira Silva, Dalva Roberta Silva Neves, Francisca Roberta de Oliveira Silva, João Roberto de Oliveira Silva, Orlando de Araújo, Raimundo Tadeu Cedraz Barreto e Sebastião Roberto de Oliveira Silva.


Posta por Jorge Magalhães

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