segunda-feira, 3 de novembro de 2008

MP ingressa com ação civil contra Banco Fininvest

Por descumprir o dever de informação, cobrando tarifas e comissões não discriminadas em contrato, além de despesas não efetivadas pelos clientes, e adotar práticas abusivas ou vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a exemplo da cumulação dos juros moratórios com a comissão de permanência e a venda casada, o Banco Fininvest S/A é alvo de uma ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público estadual.

Autora da ação, a promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, requer liminarmente que o banco seja obrigado a disponibilizar os valores de todas as tarifas cobradas no seu contrato de adesão, seja de modo absoluto ou de modo percentual, em face do valor contratado; a baixar à média do mercado os encargos cobrados por atraso nas faturas; e a suspender os efeitos das cláusulas contratuais que estabelecem a alteração unilateral do contrato, a venda casada de empréstimo automático para cobrir o valor das faturas e a cobrança de tarifa por 'manutenção de conta', bem como das que obrigam o consumidor ao pagamento das despesas por cobrança judicial e extrajudicial e das despesas por ele não realizadas, quando houver perda, roubo ou furto do cartão.

As averiguações, lembra a representante do MP, iniciaram-se após representações formalizadas por vários consumidores que declararam sentirem-se lesados pela Fininvest devido à cobrança abusiva de diversas tarifas mensais sem estarem devendo o valor de qualquer fatura.

“Após análise das cláusulas do contrato de adesão da Fininvest, foi proposta a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), buscando a adequação das práticas da ré ao dever de informação, bem como para evitar a transferência dos riscos do negócio ao consumidor”, informa Joseane Suzart, acrescentando que, “como a empresa não se mostrou disposta a rever os itens contratuais e está gerando efeitos negativos para a comunidade, não restou outra alternativa se não a propositura da ação”.

De acordo com a representante do MP, “com exceção do juro de mora e da multa contratual, nenhuma das tarifas ou comissões cobradas pelo Banco Fininvest está com os valores percentuais ou absolutos discriminados no contrato de adesão.

Com efeito, o consumidor contrata os serviços creditórios da instituição financeira e não tem conhecimento de quanto pagará pelas tarifas cobradas, o que está em claro descompasso com as determinações do CDC'. Outro ponto do contrato “que chega a soar como absurdo”, diz Joseane Suzart, é que, caso o cliente não pague o valor total da sua fatura, automaticamente contrairá um empréstimo para que possa realizar o adimplimento de sua obrigação perante a administradora do cartão de crédito.

“Ora, a relação jurídica que envolve um cartão de crédito é um contrato de empréstimo cujo montante deve ser pago em no máximo 30 dias, e não o estabelecimento de um empréstimo forçado para o empréstimo do valor comprado com o cartão, o que se constitui em outra situação vedada pelo CDC: a venda casada”.

Outra irregularidade destacada pela promotora de Justiça diz respeito à cobrança de tarifa de custo e manutenção de conta cobrada do cliente quando houver utilização do cartão de crédito ou quando emitido e remetido boleto de demonstrativo de despesas.

“Mais uma vez, é patente a nulidade da cláusula, pois cliente de instituição financeira que possui apenas cartão de crédito, não é correntista bancário nem investidor, inexistindo em seu nome qualquer conta. Portanto, ele não pode pagar por um serviço inexistente. As faturas que chegam mensalmente ao consumidor não são extratos de conta corrente, mas apenas demonstrativos de débito”.

Posta por Jorge Magalhães

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