Estacionar em frente a garagens é proibido, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. O motorista pode ser punido com multa, mesmo quando para diante da própria garagem. Foi o que ocorreu com o corretor de imóveis David Natalli, multado na segunda-feira (25) em Vitória.
“Pararam o carro na frente da garagem da vizinha e ela chamou o guarda de trânsito da prefeitura. Além de multarem o carro que estava na casa vizinha, eles viram o meu carro em frente a minha garagem e começaram a multar também”, afirma Natalli.
Segundo ele, o agente foi orientado por moradores que o carro pertencia ao dono da casa, mas a multa foi aplicada. “Avisaram o guarda que o carro era meu, que eu moro ali e trabalho no escritório ao lado. Mesmo assim, ele não tomou conhecimento. É uma coisa que poderia ter sido evitada, porque os vizinhos orientaram o guarda que o carro era meu”, diz.
Natalli afirmou que vai recorrer da cobrança.
O secretário de Segurança Urbana de Vitória, Alcemir Pantaleão, explicou que é proibido estacionar em frente a guias rebaixadas e garagens. Mesmo sendo proprietário, o motorista está cometendo uma infração.
“Naturalmente, o guarda pode agir com a questão do bom senso, mas de acordo com o que prevê a legislação é um ato irregular, que pode ser penalizado com multa”, afirma.
A multa por estacionar em frente a garagens é de R$ 85. O motorista perde quatro pontos na carteira. As informações são do Ego.
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