Estacionar em frente a garagens é proibido, de acordo com o  Código Brasileiro de Trânsito. O motorista pode ser punido com multa, mesmo  quando para diante da própria garagem. Foi o que ocorreu com o corretor de  imóveis David Natalli, multado na segunda-feira (25) em Vitória. 
 “Pararam o carro na frente da garagem da vizinha e ela chamou  o guarda de trânsito da prefeitura. Além de multarem o carro que estava na casa  vizinha, eles viram o meu carro em frente a minha garagem e começaram a multar  também”, afirma Natalli. 
Segundo ele, o agente foi orientado por moradores que o carro  pertencia ao dono da casa, mas a multa foi aplicada. “Avisaram o guarda que o  carro era meu, que eu moro ali e trabalho no escritório ao lado. Mesmo assim,  ele não tomou conhecimento. É uma coisa que poderia ter sido evitada, porque os  vizinhos orientaram o guarda que o carro era meu”, diz. 
 Natalli afirmou que vai recorrer da cobrança. 
O secretário de Segurança Urbana de Vitória, Alcemir  Pantaleão, explicou que é proibido estacionar em frente a guias rebaixadas e  garagens. Mesmo sendo proprietário, o motorista está cometendo uma infração. 
“Naturalmente, o guarda pode agir com a questão do bom senso,  mas de acordo com o que prevê a legislação é um ato irregular, que pode ser  penalizado com multa”, afirma. 
A multa por estacionar em frente a garagens é de R$ 85. O  motorista perde quatro pontos na carteira. As informações são do Ego. 
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