O prefeito do município de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, está sendo acionado pelo Ministério Público estadual após efetivar pagamento indevido de quase R$ 250 mil a uma empresa contratada para prestar serviços jurídicos na área tributária ao Município. Juntamente com ele, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Alécio Vian, o vereador Valdiran Marques Oliveira, a procuradora municipal Priscila Milholo Milli e a empresa Chubasco Assessoria e Consultoria na Área Jurídica, são acusados de integrar um esquema que lesou o patrimônio público do município localizado a 644 km de Salvador.
Segundo o autor da ação, promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, em fevereiro de 2007, o Município firmou contrato de inexigibilidade com a Chubasco Assessoria, fixando como pagamento uma parte fixa mensal no valor de R$ 4.500 e outra variável no montante de 20% do crescimento de arrecadação do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) em relação ao ano anterior. Tudo isso, lembra o promotor, com o aval da procuradora jurídica do município, que se restringiu a fundamentar a inexigibilidade de licitação, não mencionando que a Constituição Federal proíbe a vinculação da receita de impostos a despesa. Tal contratação, acrescenta Dinalmari Messias, fez com que o Município pagasse como parte variável anual à empresa a quantia de R$ 249.700,27 e como parte fixa R$ 45 mil. Segundo o promotor, os pagamentos eram feitos por meio de cheques assinados pelo prefeito e por Alécio Vian, que exercia também o cargo de tesoureiro do Município, sendo que foi identificado cheque emitido para pagamento da Chubasco no valor de R$ 7.433,25, constando no verso “pague-se a Valdiran” – então secretário de Administração –, “o que demonstra que a parte variável paga à empresa era revertida para os próprios agentes públicos municipais”.
Na ação, o representante do MP destaca que, conforme informou o inspetor do Tribunal de Contas dos Municípios, Hélio Bittencourt, o Município não tinha obrigação de pagar a vultosa quantia de R$ 249.700,27 à Chubasco porque não houve incrementação de ISS. Isso evidencia, afirma Dinalmari Messias, que, “em verdade, a empresa apenas recebia o pagamento do Município, mas os seus prepostos passavam o dinheiro para alguém da própria administração municipal, que estava recebendo, via Chubasco, um dinheiro que a empresa não trabalhara para receber”. Para o promotor de Justiça, o prefeito e o presidente da CPL, que assinavam os cheques, “recebiam esse dinheiro ou sabiam que a verba estava sendo desviada para alguém”. Ainda segundo ele, o próprio auditor de tributos do Município informou que houve um decréscimo na arrecadação de ISS e outros tributos no ano de 2007 em relação a 2006 e que, por isso, não poderia haver pagamento de parte variável conforme prevê o contrato.
De acordo com Dinalmari, soma-se ainda às irregularidades referentes à inserção da cláusula de pagamento pela parte variável no contrato e ao pagamento sem haver aumento de arrecadação, o fato da empresa não constar no endereço comercial por ela indicada no contrato. A Chubasco Assessoria e Consultoria na Área Jurídica, assinala o promotor, “é uma empresa de ‘fachada’, que não tem sede e vive de se associar a prefeitos e servidores públicos inescrupulosos que supostamente ‘pagam’ a ela por serviços que não realizou”. Na ação, o representante do MP solicita o deferimento de medida liminar de indisponibilização dos bens móveis e imóveis dos acionados até o valor do dano, atualizado em R$ 277.813,26, como forma de garantir o ressarcimento ao erário. O promotor requer ainda que seja decretada a quebra de sigilo bancário dos envolvidos e que eles sejam condenados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; pagamento de multa civil; e suspensão dos direitos políticos.
ASCOM/MP
Segundo o autor da ação, promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, em fevereiro de 2007, o Município firmou contrato de inexigibilidade com a Chubasco Assessoria, fixando como pagamento uma parte fixa mensal no valor de R$ 4.500 e outra variável no montante de 20% do crescimento de arrecadação do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) em relação ao ano anterior. Tudo isso, lembra o promotor, com o aval da procuradora jurídica do município, que se restringiu a fundamentar a inexigibilidade de licitação, não mencionando que a Constituição Federal proíbe a vinculação da receita de impostos a despesa. Tal contratação, acrescenta Dinalmari Messias, fez com que o Município pagasse como parte variável anual à empresa a quantia de R$ 249.700,27 e como parte fixa R$ 45 mil. Segundo o promotor, os pagamentos eram feitos por meio de cheques assinados pelo prefeito e por Alécio Vian, que exercia também o cargo de tesoureiro do Município, sendo que foi identificado cheque emitido para pagamento da Chubasco no valor de R$ 7.433,25, constando no verso “pague-se a Valdiran” – então secretário de Administração –, “o que demonstra que a parte variável paga à empresa era revertida para os próprios agentes públicos municipais”.
Na ação, o representante do MP destaca que, conforme informou o inspetor do Tribunal de Contas dos Municípios, Hélio Bittencourt, o Município não tinha obrigação de pagar a vultosa quantia de R$ 249.700,27 à Chubasco porque não houve incrementação de ISS. Isso evidencia, afirma Dinalmari Messias, que, “em verdade, a empresa apenas recebia o pagamento do Município, mas os seus prepostos passavam o dinheiro para alguém da própria administração municipal, que estava recebendo, via Chubasco, um dinheiro que a empresa não trabalhara para receber”. Para o promotor de Justiça, o prefeito e o presidente da CPL, que assinavam os cheques, “recebiam esse dinheiro ou sabiam que a verba estava sendo desviada para alguém”. Ainda segundo ele, o próprio auditor de tributos do Município informou que houve um decréscimo na arrecadação de ISS e outros tributos no ano de 2007 em relação a 2006 e que, por isso, não poderia haver pagamento de parte variável conforme prevê o contrato.
De acordo com Dinalmari, soma-se ainda às irregularidades referentes à inserção da cláusula de pagamento pela parte variável no contrato e ao pagamento sem haver aumento de arrecadação, o fato da empresa não constar no endereço comercial por ela indicada no contrato. A Chubasco Assessoria e Consultoria na Área Jurídica, assinala o promotor, “é uma empresa de ‘fachada’, que não tem sede e vive de se associar a prefeitos e servidores públicos inescrupulosos que supostamente ‘pagam’ a ela por serviços que não realizou”. Na ação, o representante do MP solicita o deferimento de medida liminar de indisponibilização dos bens móveis e imóveis dos acionados até o valor do dano, atualizado em R$ 277.813,26, como forma de garantir o ressarcimento ao erário. O promotor requer ainda que seja decretada a quebra de sigilo bancário dos envolvidos e que eles sejam condenados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; pagamento de multa civil; e suspensão dos direitos políticos.
ASCOM/MP
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