Uma liminar concedida nesta sexta-feira (29/01) pelo juiz Mário Augusto Albiani Alves Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou, que os policiais civis da Bahia devem manter a custódia de presos e não devem realizar 'paralisações que direta ou indiretamente comprometam a continuidade da prestação dos serviços de segurança pública.
A liminar foi obtida a pedido do Estado. O Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) tem prazo de 48 horas para comunicar à Justiça as medidas para restabelecimento dos serviços - caso contrário, haverá multa diária de R$ 80 mil.
Para o procurador Caio Druso Penalva Vita, da Procuradoria Geral do Estado, a liminar é fundamental para que os serviços não sofram descontinuidade. “Esse é um passo importante para conscientizar a categoria para que mantenha a continuidade do serviço público de segurança. É um chamado da justiça à ordem”, destaca.
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