Policial Militar fardado e com arma da corporação teria seqüestrado e assaltado um jovem de 19 anos em Itabuna
Texto: Kássia Luana
Nesta quinta quinta-feira, 10, o soldado da Polícia Militar Jackson dos Santos, foi preso acusado de seqüestro e roubo. A vítima, um rapaz de 19 anos que não teve seu nome revelado, teria supostamente ido fazer uma cobrança, quando foi abordado pelo policial na Rua Hercília Teixeira, bairro Conceição e levado no carro do acusado para o local conhecido como “Volta da Cobra”.
O local é popularmente conhecido pelo número de corpos que já foram encontrados lá. Ao chegar à “Volta da Cobra”, o policial teria, provavelmente, agredido o rapaz e subtraído dele um aparelho celular e uma quantia em dinheiro, além de abandonado a vítima no local.
“O crime ocorreu por volta das 15 horas. Ele estava fardado quando pegou o cidadão e levou para o local onde foi acusado de ter cometido este roubo. Foram R$ 2.670,00, inclusive estão as notas todas xerografadas e anexas ao auto de prisão em flagrante”, informa o Comandante do Comando de Policiamento Regional Sul (CPR Sul), coronel Ivo Silva Santos.
Ainda segundo o coronel, a vítima agiu o mais rápido possível, se deslocando ao 15ª Batalhão da Polícia Militar e informado que teria sido roubado por um PM fardado e armado. Neste momento, uma guarnição do 15° Batalhão, comandada pelo tenente Monivon, teria ido à casa do policial onde o encontrou.
O mesmo teria sido chamado e avisado da situação. Após o guarnição se certificar do que realmente ocorreu e de que ele estava com os produtos do delito, o soldado recebeu voz de prisão e foi levado para o Batalhão. “Antes do interrogatório, ele se alimentou e em seguida teve uma convulsão, provavelmente por conta de aumento de pressão arterial. Mas foi medicado e demos continuidade ao processo”, explica o comandante do 15° Batalhão, tenente-coronel Jorge Ubirajara.
O PM foi autuado em flagrante e encaminhado ao Presídio Militar de Salvador, onde está a disposição do juiz Auditor Militar do Estado. “A Constituição Federal diz que o crime militar deve ser apurado pela Instituição Militar a que pertence o acusado. E ele foi autuado em flagrante delito e transferido preso, imediatamente para o Presídio Militar em Salvador onde se encontra a disposição do Juiz Militar. A Polícia Militar agiu dentro do rigor porque é um integrante seu e nós não titubeamos”, explica o coronel Ivo.
O policial ficará na cadeia aguardando o julgamento e, provavelmente será expulso da corporação. “Não tem como não ser. Vai ficar preso até o julgamento dele, é o processo normal da justiça militar. O juiz militar vai ouvi-lo, fazer todo o processo e possivelmente expulsá-lo, diante da gravidade do fato”, complementa o coronel.
Não há atenuante nesse caso. “Ele não tem nada a dizer, porque foi pego com o produto na mão, as provas, e foi reconhecido pela vítima. Quando foi perguntado do dinheiro, devolveu a quantia certa e assumiu o que fez. Ele realmente praticou o seqüestro, porque levou o cidadão no carro para o local onde fez o roubo do dinheiro e do celular”, complementa o comandante do CPR Sul.
Polêmicas
As circunstâncias do fato causaram estranheza. Primeiramente porque o soldado Jackson dos Santos, apesar de morar aqui, pertence a 7ª Companhia Independente de Eunápolis e tem seis anos na instituição. Por que, então, ele estaria fardado e portando a arma da corporação fora da cidade em que presta serviço?
Outro fato divulgado pelo coronel Ivo é o de que o soldado “não traz em sua ficha nada que venha a denegrir sua imagem. É um policial militar de comportamento normal e que causou surpresa aos integrantes daquela unidade militar”.
Outra questão a ser levantada, refere-se ao fato de como este policial teria chegado a esse rapaz. “Não temos conhecimento de como ele chegou à vítima. Não posso afirmar que ele suspeitava do rapaz, porque ele abordou o rapaz... Eu não posso afirmar que ele estava o seguindo. O que uma pessoa que pratica um assalto em qualquer outra circunstância faz? Vai e aborda a vítima dele”, afirma o coronel.
“O que nós temos que entender é que o auto de prisão em flagrante institui que não cabe nenhum julgamento de valores de situação. Apenas se encerra ali o crime, o fato na condição jurídica em que se encerra. Agora, no processo, é que vai se averiguar motivação, agravante ou atenuante. Nós não podemos agora emitir juízo de valor e estar julgando fatos que talvez não estejam a nosso alcance”, conclui o tenente-coronel Jorge Ubirajara.
Posta por Jorge Magalhães
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