Justiça acatou ação do MPF/BA, que pediu o fornecimento imediato do leite Neocate a paciente de menor, que sofre de pancolite, uma inflamação crônica no cólon do intestino
A Justiça Federal em Feira de Santana, a 109 quilômetros de Salvador, deferiu no último dia 2 de dezembro a ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e determinou à União, ao estado da Bahia e ao município de Feira de Santana que concedam imediatamente ao menor R.C.S.N. o suplemento alimentar hidrolisado de aminoácidos Neocate ou qualquer outro similar.
O garoto, de 2 anos de idade, sofre de pancolite (CID K92.9), uma inflamação crônica no cólon do intestino que o torna sensível a diversos tipos de alimentos, necessitando do alimento modificado para sobreviver.
O suplemento deverá ser fornecido durante todo o período necessário à recuperação do paciente, assim também como na quantidade em que for preciso. O juiz substituto Marcos Antonio Garapa de Carvalho, autor da decisão, fixou pena de mil reais por dia caso a decisão não seja cumprida. Ele solicita, ainda, a intimação direta da secretária municipal de Saúde de Feira, Denise Mascarenhas, para o cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa pessoal de 500 reais para cada dia de descumprimento.
Além de acolher o pedido liminar do procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos, autor da ação assinada em 28 de novembro último, a decisão acata também a solicitação de que o fornecimento do suplemento, que tem a lata de 400 gramas a um valor médio de 400 reais, seja feito de forma solidária a todos os pacientes residentes na Bahia em situação análoga a do garoto, cuja família não tem condições de arcar com os custos da aquisição. Na decisão, o juiz estabelece prazo de 60 dias para a regularização do fornecimento e pena de dez mil reais por dia para caso de descumprimento.
O juiz ressalta que “tal alimento modificado atua não só como suprimento de energia, mas como promotor da saúde e crescimento das pessoas portadoras da deficiência orgânica mencionada”, reiterando que “cabe ao Estado brasileiro fornecer prestações concretas aos indivíduos, de modo a garantir-lhes o bem estar físico e mental através de um conjunto de órgãos e entidades que devem trabalhar de modo harmônico”, coforme prevê a própria Constituição Federal (art. 196).
O Caso - Desde os três meses de idade, vindo de uma gestação prematura e com ausência de leite materno, R.C.S.N. é intolerante à lactose e à sacarose, presentes no leite de vaca, sendo acometido, por isso, de diarréia crônica e desnutrição. A intolerância acarreta até mesmo a alergia a alimentos como frutas e verduras, sendo o leite Neocate - uma fórmula com aminoácidos puros e nutricionalmente completa - indicado como último recurso no tratamento, conforme a prescrição médica.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Posta por Jorge Magalhães
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