Há dez anos, o Brasil testemunhava um drama que parecia cena de novela. A atriz Daniella Perez, de 22 anos, foi assassinada com 18 golpes de tesoura, no Rio de Janeiro.
Na época, ela vivia a doce Yasmin em De Corpo e Alma, trama escrita por sua mãe, Glória Perez. O mais espantoso foi a revelação da autoria do crime. Daniella havia sido morta por Guilherme de Pádua, que vivia o Bira na novela, apaixonado pela personagem Yasmin, e por Paula Thomaz, sua mulher na época.
A atriz foi assassinada na noite do dia 28 de dezembro de 1992, por volta das 21h30, logo após ter deixado os estúdios da Globo, depois de mais um dia de gravação. Seu corpo foi encontrado em um matagal da Barra da Tijuca. No dia seguinte, a notícia dividia a atenção dos brasileiros, que assistiam também à renúncia do presidente Fernando Collor.
Antes de confessar a autoria do crime, Guilherme de Pádua procurou Glória Perez e o ator Raul Gazolla, marido de Daniella, para prestar solidariedade. Raul, emocionado, teria dito para Guilherme que ele era um "grande amigo".
Logo após a confissão dos assassinos, começaram a circular várias versões que tentavam explicar o ocorrido. Entre elas, a de que Guilherme de Pádua estaria confundindo a ficção com a vida real e que estaria apaixonado por Daniella Perez. Foi cogitado, inclusive, que os dois estariam vivendo um romance fora das telas, história totalmente negada por todos os colegas de elenco.
Em janeiro de 1997, o juiz José Geraldo Antônio condenou Guilherme a 19 anos de prisão pela morte da atriz. No dia 16 de maio daquele ano, após 44 horas de julgamento, o mesmo juiz condenou também Paula a 18 anos e meio, pela sua participação no assassinato. A decisão foi comemorada pelo público presente com uma salva de palmas.
Paula Thomaz e Guilherme de Pádua estavam presos desde o momento da confissão.Na ocasião, ela estava grávida do primeiro filho do casal, Felipe, que nasceu em 1993, na cadeia. Foi o filho, aliás, o responsável pela redução da pena de Guilherme.
Ele reinvindicou a redução da pena, baseado no Decreto Presidencial nº 3.226, de 29/10/1999, que concede indulto da pena ao "condenado à pena privativa de liberdade superior a seis anos, pai ou mãe de filho menor de doze anos de idade incompletos até 25 de dezembro de 1999 e que, na mesma data, tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente."
Site sobre a morte de Daniella Perez:http://veja.abril.com.br/idade/em_dia_2001/reportagens/daniela2.html
Posta por ELICLEIA OLIVEIRA-fonte http://www.terra.com.br/exclusivo/noticias/2002/12/28/000
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