terça-feira, 16 de setembro de 2008

Juíza Federal manda ouvir testemunhas no caso que envolve “Rei Nelsinho”

A juíza federal Lília Botelho Neiva Brito da Vara da Justiça Federal determinou a expedição de carta precatória, solicitando a oitiva da testemunha Nelson Gualberto de Souza Júnior, no processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário Nelson Roberto de Oliveira Silva, o “Rei Nelsinho”, e outras nove pessoas.


A magistrada determinou ainda, em ato publicado no Diário Oficial da Justiça Federal, a intimação do procurador da República, Vladimir Aras, para que ele informe o endereço de outras três testemunhas do caso. São elas: Araci Ribeiro Lopes, Arnaldo Quintino dos Santos e Genilson Ramos da Cruz.


Todos deverão se ouvidos durante a fase de instrução do processo. O empresário Nelson Roberto é acusado de cometer vários crimes, dentre eles contra a ordem tributária.

A Denuncia

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ofereceu na quarta-feira, 2 de abril, denúncia contra o empresário Nelson Roberto de Oliveira Silva, mais conhecido como Rei Nelsinho, sua esposa, e mais oito pessoas por crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, supressão de documento particular e formação de quadrilha. Tratam-se dos primeiros denunciados da Operação Xeque-Mate, deflagrada em 14 de março pelo MPF e pela Polícia Federal (PF), com o objetivo de combater a sonegação fiscal e desmantelar esquema de empresas constituídas em nome de laranjas na área de confecções, em Feira de Santana (BA), a 108 quilômetros de Salvador.O grupo, liderado por Rei Nelsinho - preso durante a operação em março último -, é responsável por um prejuízo de mais de 990 mil reais à União, que foram sonegados ao Fisco entre os anos de 2000 e 2001, por meio das empresas Cruzeiro Confecções e Feira Center Magazine (Kamy's Modas). Por isso foi requerido o bloqueio dos bens dos envolvidos.


Autor da denúncia, o procurador da República Vladimir Aras explica que o casal e os irmãos de Nelsinho compartilhavam “laranjas”, como numa cooperativa criminosa, na medida em que funcionários das empresas de uns denunciados eram falsos sócios das empresas de outros acusados. “Com isso, criou-se um esquema vantajoso para os verdadeiros empresários, que se ocultavam sob os nomes de seus empregados, livrando-se dos riscos da atividade capitalista e de obrigações tributárias, execuções fiscais e reclamações trabalhistas”, afirma.


A denúncia já foi recebida pela juíza Lilian Botelho Neiva, da Vara Federal em Feira de Santana, e o interrogatório dos acusados está marcado para o dia 27 de maio, às 9h30. Até decisão final do Judiciário, avisa o procurador, deve-se preservar o princípio constitucional da presunção de inocência, que favorece todos os denunciados. “Esta presunção só é eliminada após o percurso de todas as etapas processuais, com o exercício da ampla defesa”, explica Aras.


Posta por Jorge Magalhães

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