Conforme o diário, no dia 10/03/2008, o ex-coordenador foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por infração ao art. 317, c/c o art. 14, inciso II, e art. 328, parágrafo único, na forma dos arts. 69 e 29, todos do Código Penal, figurando como acusado na Vara Especializada Criminal da Comarca de Feira de Santana/BA.
Segundo a denuncia o delegado teria cometido a terceira pessoa, estranha aos quadros da Polícia Judiciária, atribuições específicas de policial civil, condutas que teriam violado, em tese, as disposições contidas nos incisos XXIX e XLIX, do art. 14, c/c o art. 27, parágrafo único, inciso I, da Lei nº. 3.374/75, vigente à época dos fatos.
Posta por Jorge Magalhães
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