Uma liminar concedida
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determina o
fim imediato da greve dos policiais e bombeiros militares da Bahia sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 1,4 milhões de reais. Além da decisão, a Justiça
também ordenou o bloqueio dos bens do vereador Marcos Prisco, líder da
Associação dos Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia (Aspra).
A multa deverá ser paga por 14 réus da ação
do Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) - além de Marcos Prisco e
da Aspra, são citadas as Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia
(APPM/BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM/BA - Força
Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado da
Bahia (AOAPM/BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia
Militar Da Bahia – (ABSSO/BA), Associação dos Bombeiros Militares da Bahia
(Associação Dois de Julho/Ba), Jackson da Silva Carvalho, presidente da
ABSSO/BA, Agnaldo Pinto de Sousa, presidente da APPM/BA, Edmilson Tavares
Santos, presidente da AOPM/BA - Força Invicta, José Alberto da Silva, diretor
financeiro da AOAPM/BA, Nelzito Coelho Oliveira Filho, presidente da Associação
Dois de Julho/BA, Ubiracy Vieirados Santos, presidente da AOAPM/BA e Paulo Sérgio
Simões Ribeiro, diretor financeiro da AOPM/BA - Força Invicta.
A decisão foi tomada na tarda da quarta-feira (16), depois de
que foi decretada a ilegalidade da greve dos PMs. O bloqueio de bens visa
garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, a exemplo
do uso da Força Nacional de Segurança Pública para o estado.
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