sexta-feira, 12 de abril de 2013

Jovens flagradas com carro roubado recebem liberdade



A juíza Andréa Paula Miranda, da 2ª Vara Criminal, concedeu os pedidos de liberdade provisória para as duas garotas presas há quatro dias após terem sido flagradas com carro roubado na região do Ogunjá, em Salvador. A soltura ocorre mediante pagamento de fiança de dois salários mínimos, informou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Com isso, as duas vão responder ao processo em liberdade, tendo que se apresentar a cada 30 dias para prestar informações. Além disso, elas não podem deixar a capital baiana sem informar à Justiça e correm risco de ter o direito revogado em caso de algum novo fato ou por descumprimento das condições, segundo o TJ.

"A juíza entendeu que não estão presentes no inquérito dados suficientes para decretar prisão preventiva e determinou que fosse enviada cópia do flagrante para a delegacia de Tóxicos e Entorpecentes para que seja apurado possível crime de associação ao tráfico de drogas", relatou o Tribunal, em nota enviada à imprensa. Após a prisão, na noite de terça-feira (9), mais de 100 denúnciasforam recebidas por telefone pela Polícia Civil, mas nenhuma foi oficializada até o momento.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, que conduz a defesa das garotas, solicitou a liberdade provisória para a mais velha, de 21 anos, e a liberdade provisória para a jovem de 19 anos, sendo decidido, no entanto, a liberdade para ambas.

A defensora Maíra Calmon explicou que não há caracterização de delito no caso. "Ainda não tem um processo contra elas. O que está nos autos é apenas isso, pegaram um carro emprestado sem saber que tinha restrição de roubo. Foram paradas em uma blitz, tranquilamente, acharam que o documento estava no carro e não estava. Ninguém foi à delegacia, nenhuma denúncia foi formalizada. Não se tratou de nenhum delito comprovado de alta gravidade", afirmou a defensora.

Foi argumentado pela Defensoria Pública, ainda, que as jovens não têm antecedentes criminais, têm residência fixa, renda, não comprometem a instrução do processo e não têm indicativo de fuga.

Antes da decisão da Justiça a favor da liberdade provisória, elas compareceram ao Fórum para uma conversa informal com a juíza, segundo o TJ-BA. O encontro, de acordo com o TJ-BA, teve o objetivo da magistrada ouvi-las antes de tomar a decisão. 

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