O PROCON em Feira de Santana ingressou com uma ação civil pública contra OI, na 3ª Vara de Feitos Cíveis de Relação de Consumo em Salvador, na manhã desta quarta-feira (19). É a primeira ação estadual contra a empresa de telefonia, desde que os serviços oferecidos passaram a sofrer interrupções em decorrência de incêndio na central, ocorrido no dia 21 de dezembro do ano passado.
O prefeito Tarcízio Pimenta observou os transtornos provocados pelos serviços da OI nos últimos dias. “Está sendo complicado para os consumidores com os serviços da OI e ninguém da empresa aparece para se responsabilizar. E os consumidores, a exemplo da Prefeitura, estão sendo prejudicados”, afirmou.
Através do processo, o PROCON está movendo uma ação civil coletiva também com efeito administrativo. Desta forma, está requerendo indenização no valor de R$ 14.021.432,00, relativo a danos morais sofridos pela população baiana, tendo como parâmetro o valor de R$ 1,00 por cada habitante, a ser revertido ao Fundo Nacional de Defesa do Consumidor.
Além deste valor, o PROCON ainda requer indenização no montante de R$ 3.000.000,00 por danos em função de multa administrativa. Estes valores serão revertidos para os cofres do Município de Feira de Santana.
Ao anunciar a ação, o diretor do PROCON em Feira de Santana, Rafael Pinto, explicou a motivação da iniciativa. “Visa possibilitar o exercício dos direitos coletivos dos consumidores da parte ré e de sua população em geral, prejudicada pela má prestação dos serviços de caráter essencial demonstrada”.
Também solicitou à Justiça que seja deferida medida liminar, determinando-se que a OI Telefonia restabeleça, no prazo de 48 horas, os serviços de telefonia fixa, móvel e de internet aos seus usuários. Ainda requer que a empresa se abstenha de cobrar pelos serviços não prestados, excluindo-se das faturas os valores equivalentes ao período em que os serviços foram interrompidos, sob pena de pagamento de multa diária, em importe não inferior a R$ 100 mil.
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