A Justiça Federal na Bahia determinou que a prefeitura de Saubara não autorize mais a instalação, construção, reconstrução e funcionamento de barracas ao longo das praias do município, localizado a 96 quilômetros de Salvador.
A liminar atende aos pedidos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia e a Advocacia Geral da União (AGU) em julho do ano passado. Os órgãos solicitaram ainda que a Justiça, ao apreciar o mérito da ação, também determine a demolição de todas as barracas situadas em áreas irregulares. Esta decisão, no entanto, ainda não foi tomada.
Esgoto core a Céu Aberto colocando banhista em risco de contaminação
"Pedimos inicialmente que a prefeitura não autorize mais a construção de barracas na orla de Saubara. Ela também ficará responsável pela limpeza e a remoção de escombros, eventualmente acumulados em decorrência das obras irregulares iniciadas na orla marítima da cidade", afirmou a assessoria do MPF.
Saubara tem 123 empreendimentos comerciais irregulares, instalados em terreno da União, sem licença ambiental do órgão competente e em desacordo com os parâmetros e exigências legais de tutela do meio ambiente.
A maioria das barracas foi construída com estrutura de alvenaria, sobre contrapiso, com fundação de concreto e com paredes de bloco e pilastras. Muitas têm cozinhas e sanitários, mas não possuem fossas sépticas. Outras chegam a funcionar como verdadeiros restaurantes, bares e, em certos casos, como residências dos comerciantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário