A
pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal em
Jequié condenou o ex-prefeito Roque Rocha Monteiro e a ex-diretora do setor
pessoal Lavínia Silva Palafoz da prefeitura de Gongogi, cidade localizada no
Sul da Bahia, por estelionato qualificado contra o Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT). O ex-prefeito foi condenado à pena de oito anos e dez meses
de prisão e pagamento de 533 dias-multa, no valor de um salário mínimo por dia.
Já a ex-servidora recebeu pena de quatro anos e cinco meses de prisão e
pagamento de 266 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo por cada dia
multa.
A sentença é resultado de denúncia proposta pela Procuradoria da República em Jequié, que investigou o caso e concluiu que, no ano de 1999, a ex-servidora, por ordem do então prefeito, inseriu anotações falsas na carteira de trabalho de servidores e prestadores de serviço da prefeitura, viabilizando a obtenção indevida de seguro-desemprego por diversas pessoas.
As informações falsas eram inseridas nas carteiras de trabalho de pessoas que nunca trabalharam para o município, fazendo constar que foram servidores do município de Gongogi, ou nas carteiras de trabalho de funcionários ainda em atividade, nas quais era informado o encerramento formal do vínculo de emprego, o que na prática não acontecia. Com as informações, os participantes da fraude pleiteavam e recebiam pagamento de seguro-desemprego indevido. Ao longo do ano, a fraude resultou em um prejuízo de cerca de 108 mil reais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
A sentença é resultado de denúncia proposta pela Procuradoria da República em Jequié, que investigou o caso e concluiu que, no ano de 1999, a ex-servidora, por ordem do então prefeito, inseriu anotações falsas na carteira de trabalho de servidores e prestadores de serviço da prefeitura, viabilizando a obtenção indevida de seguro-desemprego por diversas pessoas.
As informações falsas eram inseridas nas carteiras de trabalho de pessoas que nunca trabalharam para o município, fazendo constar que foram servidores do município de Gongogi, ou nas carteiras de trabalho de funcionários ainda em atividade, nas quais era informado o encerramento formal do vínculo de emprego, o que na prática não acontecia. Com as informações, os participantes da fraude pleiteavam e recebiam pagamento de seguro-desemprego indevido. Ao longo do ano, a fraude resultou em um prejuízo de cerca de 108 mil reais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
Número
da ação penal para consulta na Justiça Federal em Jequié: 2008.33.001160-9.
Assessoria de ComunicaçãoMinistério Público Federal na Bahia
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