Manifestantes
fecharam a BR-420 e atearam fogo em pneus na manhã desta sexta-feira (7) por
causa da interdição da Cachoeira dos Prazeres, localizada na divisa entre
Ubaíra e Jiquiriçá, cerca de 250 km da capital baiana. Segundo informações da
Polícia Rodoviária Federal (PRF), o protesto começou por volta das 8h. Por
causa do protesto, o trânsito está congestionado na região.
O
local serve como atração turística e lazer para a população. "Tem mais de
80 anos que as pessoas utilizam a cachoeira", disse Ronaldo da Cruz,
secretário de turismo e lazer da cidade de Jiquiriçá.
Segundo
o secretário, a manifestação é para que a cachoeira seja pública e que não seja
privatizada. Ainda segundo Ronaldo, com essa interdição há possibilidade de
todos os comerciantes que atuam no ponto turístico ficarem desempregados.
"São pessoas que utilizam dessa renda para sobreviver", conta.
A
manifestação começou na noite de quinta-feira (7), quando a cachoeira foi
interditada. "Estamos reivindicando nossos direitos. Colocaram uma placa
interditando a cachoeira. A população de Jiquiriçá explora essa cachoeira há
muito tempo", relatou a comerciante Lígia de Jesus Almeida. "Não
houve uma reunião com comerciantes, nem barraqueiros da cachoeira. Ouvimos das
rádios no dia que saiu a ação, mas não chamaram a gente para reunião. A
cachoeira não pode ser interditada", complementa.
Segundo
a PRF, a promotoria irá fazer uma proposta aos manifestantes para uma reunião
de acordo na tarde desta sexta-feira. Até a publicação desta reportagem, a
manifestação ainda não havia sido encerrada.
Motivos
da interdição
Segundo o Ministério Público do Estado (MP-BA) a interdição foi realizada para o turismo até que seja realizado estudo técnico-ambiental e adotadas as providências para viabilizar a atividade turística no local.
A
proibição da entrada de banhistas e comerciantes foi determinada no dia 20 de
fevereiro pelo juiz Antônio Santana Lopes Filho.
A
ação civil pública foi proposta após laudo técnico do Instituto do Meio
Ambiente (Inema) e estudos da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB)
constatarem a superlotação da área por turistas, de forma desordenada e
predatória, nos finais de semana e feriados.
Na
decisão, o juiz relata que ficou comprovada a ocorrência de problemas de
segurança, impacto sonoro, visual e atmosférico no local, além de danos
ambientais decorrentes de edificações irregulares em APP, como barracas e
quiosques, as quais lançavam efluentes de cozinha e sanitários, e dispunham
aleatoriamente os resíduos sólidos.
A
Justiça acatou também a solicitação do MP para que o proprietário do terreno
onde fica a cachoeira, Wiriton Silva de Matos, demarque e cerque, dentro de 30
dias, a Área de Preservação Permanente (APP) referente à Cachoeira, que abrange
a faixa de mata ciliar à margem do Boqueirão, com largura mínima de 30 metros a
partir do nível mais alto do rio.
O
MP informou também, no período da determinação que a interdição deveria
ser realizada pelo Município de Ubaíra, a quem
caberá providenciar a instalação de três placas legíveis com a seguinte
advertência: “Cachoeira dos Prazeres interditada por determinação judicial para
a recuperação ambiental e realização de estudos técnicos para posterior
liberação ao uso”. O descumprimento da decisão geraria uma multa diária de R$ 1
mil.
Foto: Jeovan
Oliveira/www.Jiquinews.com.br
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