
A Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia (acusação formal) contra a advogada Carla Cepollina, suspeita de ter assassinado com um tiro o namorado, o coronel da reserva da PM e deputado estadual Ubiratan Guimarães, 63, morto em setembro de 2006.
Comandante da operação conhecida como massacre do Carandiru, que resultou na morte de
A defesa da advogada afirmou que o Tribunal do Júri de São Paulo julgou a denúncia do Ministério Público improcedente. "Estou muito feliz. Sou inocente", disse Cepollina . De acordo com os advogados, a Justiça considerou as provas apresentadas como insuficientes.
O presidente do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, Alberto Anderson Filho, considerou que não existem provas contra Cepollina, alegando que ela foi a única investigada no crime e que faltou aprofundamento na investigação.
"O que ele [juiz] diz dá respaldo ao que ela [Cepollina] sempre falou. Que ela saiu de lá e ele estava com vida. Estou convicta de que se o caso for reaberto, não será com ela [como acusada]", afirmou a advogada de Cepollina, Dora Cavalcanti.
A
Os advogados de Cepollina receberam nesta quarta-feira a decisão. Desde novembro de 2007, o promotor responsável pela acusação é João Carlos Calsavara, do Tribunal do Júri. Ele disse que vai recorrer da decisão.
"Lamento porque entendo que há provas [contra a advogada]. Estou surpreso. Não é uma decisão que a sociedade espera", afirmou Calsavara.
Alívio
"Recebi a notícia com alívio. Porque foi uma grande injustiça que foi feita. Mas, sou filha de imigrantes. Meus avós lutaram em duas guerras mundiais e fui criada acreditando que não há opressão nem injustiça que dure para sempre. Faz dois anos que estamos lutando, eu, minha família, meus advogados, amigos", disse a advogada.
Cepollina disse que estava sem trabalhar devido ao processo. Ela afirmou ter sido orientada por uma consultoria a não advogar. "Não tive sossego [nesses dois anos]", afirmou.
Inquérito
O inquérito sobre a morte de Ubiratan havia sido concluído pelo DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) no dia 13 de outubro de 2006. Cepollina foi apontada pela Polícia Civil como a única responsável pelo crime e teria agido por ciúme. Ela foi indiciada por homicídio duplamente qualificado --por motivo fútil (ciúme) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Ubiratan estava desarmado).
Em outubro 2006, a 9ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) negou o pedido de habeas corpus preventivo movido por Cepollina.
Posta por Jorge Magalhães
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