Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira por
unanimidade que é constitucional considerar como agravante para aumentar a pena
de um condenado o fato de o réu ter reincidido no crime. O STF rejeitou um
recurso no qual um condenado alegava que a agravante em caso de reincidência
significava uma punição dupla.
O
condenado também tinha argumentado que a regra contraria o princípio da
individualização da pena ao levar em consideração o crime anterior para
aumentar a punição. Para os ministros, não é possível dar o mesmo tratamento
para o réu que cometeu o crime pela primeira vez e para aquele que é
reincidente.
Relator
do caso, o ministro Marco Aurélio Mello salientou que é inviável dar o mesmo
peso a caso concreto em que o réu é primário e a outro em que o condenado
voltou a cometer crimes e não se ressocializou. O ministro também rejeitou o
argumento de que a regra viola o princípio da individualização da pena. “Ao
reverso, leva-se em conta, justamente, o perfil do condenado, o fato de haver
claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infração penal”,
disse.
“Está-se
diante de fator de discriminação que se mostra razoável, seguindo a ordem
natural das coisas”, completou. Marco Aurélio observou que a reincidência não
pode ser aplicada depois que o condenado ficou cinco anos sem cometer novos
crimes. Na sessão do STF, a constitucionalidade da reincidência foi defendida
pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. “Mudemos então a lei
se o nosso sistema é tão equivocado que não consegue reeducar, ressocializar,
mas não é matéria para se declarar a inconstitucionalidade da norma que está
absolutamente compatível com nosso sistema constitucional”, afirmou.
A
decisão do STF deverá servir de base para o julgamento de pedidos semelhantes
que tramitam no próprio tribunal e em instâncias inferiores da Justiça. Os
ministros poderão aprovar em breve uma súmula vinculante que deverá ser seguida
por todo o Judiciário e na qual ficará expresso que a reincidência é motivo
para aumento da pena de um condenado.
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