O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou em, dia 5 de fevereiro, L.N.A.,
A.S.D., R.J.C. e M.S.A., respectivamente ex-presidente, ex-vice-presidente,
ex-contador e ex-superintendente da Cooperativa de Crédito do Vale Subaé (Subaé
Brasil), por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e
crimes contra a administração pública. Foram denunciados, também, o ex-prefeito
de Feira de Santana (BA), Tarcízio Suzart Pimenta Junior, e seu assessor Marcos
Paulo Silva de Oliveira, por corrupção e lavagem de dinheiro, em conjunto com
os ex-gestores da Subaé. Os atos ilícitos aconteceram no decorrer dos anos de
2002 a 2009, deixando um prejuízo de mais de dez milhões de reais.
Na
manhã desta segunda-feira (15/04), prepostos da Policia Federal estiveram na
Rua Cachoeira, no Bairro Kalinadia, no predio onde o ex-prefeito de Feira de
Santana reside, ainda não se sabe se cumprindo madados de busca ao apenas para averiguações
de rotina.
Segundo
a denúncia, de autoria dos Procuradores da República André Batista Neves, José
Alfredo de Paula Silva e Vladimir Aras, os ex-funcionários da Subaé Brasil
usaram do poder de gestão que detinham para praticar diversos delitos que
resultaram na liquidação extrajudicial da cooperativa, em dezembro de 2009. O
esquema comandado por L.N.A. envolveu diversos atos de gestão fraudulenta, como
a manipulação dos registros contábeis, manutenção irregular de conta da
prefeitura de Feira de Santana na Subaé, pagamento de propina, desvio de
recursos da cooperativa e transferências disfarçadas do capital da instituição
para as contas do então presidente, das empresas comandadas por seus familiares
e de terceiros.
De
acordo com o MPF, a simulação de operações de crédito era feita em contas
mantidas por “laranjas”, entre os quais estavam a esposa e a filha do
ex-vice-presidente, para encobrir os prejuízos financeiros da cooperativa. Os
empréstimos eram destinados às contas da Subaé, a fim de mascarar os saldos
negativos, e eram amortizados pela própria instituição, com recursos originados
de aquisições simuladas de material de expediente. As autorizações de pagamento
dessas despesas fictícias eram assinadas pelo contador R.J.C., que, com isso,
ajudou a ocultar dos associados, do Banco Central (Bacen) e do público em geral
os crimes cometidos na Subaé Brasil.
Outra
fraude apontada na denúncia foi a alienação de bens da instituição à
Cooperativa de Serviços Técnicos e Profissionais (Servicecoop), sediada em
Lauro de Freitas (BA), mediante suposto pagamento à vista, no valor de
aproximadamente 216 mil reais. Para a realização do pagamento, a Subaé concedeu
um empréstimo à compradora, no valor de 300 mil reais, para pagamento em 120
parcelas de cerca de 3,3 mil. Simultaneamente, locou o imóvel que havia
vendido, pagando um aluguel mensal no mesmo valor das prestações do empréstimo,
depositadas diretamente na conta mantida pela Servicecoop.
A
denúncia ainda aponta como beneficiária do esquema fraudulento a MSA
Incorporadora de Imóveis e Imobiliária, dirigida por M.S.A., filha de L.N.A. e
superintendente da Subaé Brasil. A empresa recebeu empréstimos significativos
da cooperativa de crédito, sem a devida comprovação de capacidade de pagamento
e sem exigência de garantias para a quitação da dívida. Além disso, teve um dos
seus terrenos desapropriados pela prefeitura de Feira de Santana, mediante
pagamento de propina ao então prefeito municipal. A vantagem indevida foi paga
por meio de crédito liberado para o então assessor de Pimenta Júnior, no valor
de 188,5 mil reais.
Os
fatos somente foram divulgados hoje, porque o Ministério Público Federal
aguardou o cumprimento de mandados de busca e apreensão, para continuidade das investigações.
A Polícia Federal os executou nesta data.
Demais
crimes contra a administração pública
– contrariando dispositivo constitucional, que determina que as
disponibilidades de caixa dos municípios deverão ser depositadas em instituições
financeiras oficiais, em 2009, o então prefeito de Feira de Santana, Tarcízio
Suzart Pimenta Junior autorizou a manutenção irregular de conta corrente da
prefeitura na Subaé. Registros do Bacen fornecidos ao MPF demonstraram que a
prefeitura movimentava contas de depósitos na Cooperativa de Crédito,
descontando cheques e efetuando investimentos financeiros.
Lavagem
de dinheiro – L.N.A.
também ordenou, juntamente com Tarcízio Suzart Pimenta Junior, que
M.S.A. usasse do acesso que dispunha no sistema informático da cooperativa de
crédito para, mediante a alteração fraudulenta do titular da conta bancária
mantida por Marcos Paulo Silva de Oliveira, ocultar e dissimular a natureza e a
movimentação dos R$ 188.500,00 provenientes de crimes contra a Administração
Pública e contra o sistema financeiro nacional.
Pedidos – o MPF requer a condenação dos cinco
denunciados por lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613),
dos ex-gestores da Subaé Brasil por crime contra o Sistema Financeiro Nacional
(Lei nº 7.492)
e do ex-prefeito de Feira de Santana e seu assessor por corrupção passiva (art.
317 do Código Penal). Por corrupção ativa (art. 333 do Código
Penal), requer a condenação de L.N.A. e M.S.A. Requer ainda que Pimenta
Júnior seja condenado por aplicação indevida de verbas públicas (Decreto-Lei
nº 201/67) e que L.N.A. responda por falsidade ideológica (art. 299, do
Código
Penal)
Número
do processo para consulta:
6493-65.2013.4.01.3300
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