terça-feira, 27 de agosto de 2013

MPF/BA aciona Viabahia e ANTT para suspensão de pedágio até conclusão das obras na BR-324


O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, no último dia 15 de agosto, ação civil pública contra a Viabahia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fim de que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a concessionária a realizar obras e serviços, previstos no contrato de concessão, a fim de tapar a cratera formada, há mais de dois meses, no km 618 da BR-324 (sentido Salvador - Feira de Santana), nas proximidades do Porto Seco Pirajá. 

Os procuradores da República Melina Castro Montoya Flores, Marcos André Carneiro Silva e Claytton Ricardo de Jesus Santos requereram a suspensão integral do pedágio na Praça 1, localizada no km 597 da Rodovia BR-324, até que sejam concluídas as obras de reparação das pistas. Requereram, ainda, que a Justiça obrigue a concessionária a apresentar um cronograma de execução das obras, cujo prazo não ultrapasse 30 dias, a ser contado a partir da decisão liminar, sob pena de multa diária de 50 mil reais por dia de atraso.

O MPF aponta na ação que a Viabahia não se mostrou diligente na fase inicial do problema – quando do surgimento do grande buraco na BR - e que não cumpriu o contrato de concessão quanto à obrigação de realizar as obras e serviços nos prazos fixados pela ANTT. 

De acordo com o contrato, firmado em setembro de 2009 com prazo de 25 anos, a concessionária é obrigada a reparar os vícios, defeitos ou incorreções nos prazos que foram fixados pela agência. Em relação à ANTT, o MPF argumenta, na ação, que a agência não cumpriu como deveria seu papel de agente fiscalizador, uma vez que não estabeleceu prazos para que a concessionária reparasse os defeitos da via sob sua concessão, além de não ter exigido um cronograma de execução das obras.

O buraco, que começou com um afundamento das duas faixas da via marginal que dá acesso ao Porto Seco Pirajá, no km 618 da BR 324, transformou-se em uma cratera, provocando a interdição do tráfego no sentido Salvador-Feira de Santana. O fato agravou a situação de caos que já vinha sendo enfrentada pelos usuários da rodovia por conta da formação de grandes engarrafamentos, impossibilitando a regular circulação de motoristas e passageiros que circulam todos os dias entre as duas cidades.

De acordo com as apurações do MPF, somente após atingir mais de 50% da via que liga Salvador à Feira de Santana, que a Viabahia adotou medidas para sanar o problema. Mesmo assim, os usuários da rodovia tiveram de arcar com o ônus de seguir por rotas alternativas, além do pagamento integral de duas praças de pedágio na BR-324, ao seguir pela via Cia/Aeroporto. O problema agravou-se mais ainda ao se estender o trânsito para uma parte da via no sentido oposto (Feira de Santana – Salvador), uma vez que a concessionária adotou como solução a utilização dessa alternativa para escoar o trânsito dos motoristas que saem da capital.

Número da ação para consulta processual: 0007044-33.2013.4.01.3304. A ação foi ajuizada na Justiça Federal em Feira de Santana, mas, no último dia 21 de agosto, houve declínio de competência para a Justiça Federal na Bahia.

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