O Ministério Público Federal na Bahia
(MPF/BA) ajuizou, no último dia 15 de agosto, ação civil pública contra a
Viabahia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fim de que a
Justiça Federal conceda liminar obrigando a concessionária a realizar obras e
serviços, previstos no contrato de concessão, a fim de tapar a cratera formada,
há mais de dois meses, no km 618 da BR-324 (sentido Salvador - Feira de
Santana), nas proximidades do Porto Seco Pirajá.
Os procuradores da República Melina Castro
Montoya Flores, Marcos André Carneiro Silva e Claytton Ricardo de Jesus Santos
requereram a suspensão integral do pedágio na Praça 1, localizada no km 597 da
Rodovia BR-324, até que sejam concluídas as obras de reparação das pistas.
Requereram, ainda, que a Justiça obrigue a concessionária a apresentar um
cronograma de execução das obras, cujo prazo não ultrapasse 30 dias, a ser
contado a partir da decisão liminar, sob pena de multa diária de 50 mil reais
por dia de atraso.
O MPF aponta na ação que a Viabahia não se
mostrou diligente na fase inicial do problema – quando do surgimento do grande
buraco na BR - e que não cumpriu o contrato de concessão quanto à obrigação de
realizar as obras e serviços nos prazos fixados pela ANTT.
De acordo com o
contrato, firmado em setembro de 2009 com prazo de 25 anos, a concessionária é
obrigada a reparar os vícios, defeitos ou incorreções nos prazos que foram fixados
pela agência. Em relação à ANTT, o MPF argumenta, na ação, que a agência não
cumpriu como deveria seu papel de agente fiscalizador, uma vez que não
estabeleceu prazos para que a concessionária reparasse os defeitos da via sob
sua concessão, além de não ter exigido um cronograma de execução das obras.
O buraco, que começou com um afundamento das
duas faixas da via marginal que dá acesso ao Porto Seco Pirajá, no km 618 da BR
324, transformou-se em uma cratera, provocando a interdição do tráfego no sentido
Salvador-Feira de Santana. O fato agravou a situação de caos que já vinha sendo
enfrentada pelos usuários da rodovia por conta da formação de grandes
engarrafamentos, impossibilitando a regular circulação de motoristas e
passageiros que circulam todos os dias entre as duas cidades.
De acordo com as apurações do MPF, somente após atingir mais de 50% da via que liga Salvador à Feira de Santana, que a Viabahia adotou medidas para sanar o problema. Mesmo assim, os usuários da rodovia tiveram de arcar com o ônus de seguir por rotas alternativas, além do pagamento integral de duas praças de pedágio na BR-324, ao seguir pela via Cia/Aeroporto. O problema agravou-se mais ainda ao se estender o trânsito para uma parte da via no sentido oposto (Feira de Santana – Salvador), uma vez que a concessionária adotou como solução a utilização dessa alternativa para escoar o trânsito dos motoristas que saem da capital.
Número da ação para consulta processual: 0007044-33.2013.4.01.3304. A ação foi ajuizada na Justiça Federal em Feira de Santana, mas, no último dia 21 de agosto, houve declínio de competência para a Justiça Federal na Bahia.
De acordo com as apurações do MPF, somente após atingir mais de 50% da via que liga Salvador à Feira de Santana, que a Viabahia adotou medidas para sanar o problema. Mesmo assim, os usuários da rodovia tiveram de arcar com o ônus de seguir por rotas alternativas, além do pagamento integral de duas praças de pedágio na BR-324, ao seguir pela via Cia/Aeroporto. O problema agravou-se mais ainda ao se estender o trânsito para uma parte da via no sentido oposto (Feira de Santana – Salvador), uma vez que a concessionária adotou como solução a utilização dessa alternativa para escoar o trânsito dos motoristas que saem da capital.
Número da ação para consulta processual: 0007044-33.2013.4.01.3304. A ação foi ajuizada na Justiça Federal em Feira de Santana, mas, no último dia 21 de agosto, houve declínio de competência para a Justiça Federal na Bahia.
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